LEI Nº 435 De 30 de novembro de 1.959.


Dispõe sobre abertura de um crédito especial.


Eu, Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 56.350,00 (cinqüenta e seis mil, trezentos e cinqüenta cruzeiros), para ocorrer às despesas de aquisição de 40.250 tijolos utilizados pela Prefeitura na construção dos seguintes serviços:

Caixas de registro de água ... 6.266
Caixas de inspeção da rêde de esgotos ...33.948

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excésso de arrecadação previsto, para o fim do corrente exercício.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 30 de novembro de 1959.

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.